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A RELAÇÃO DOS IDOSOS COM OS PLANOS DE SAÚDE

- 12/09/2016

Adquirir um plano que garanta a dignidade e um serviço de qualidade à saúde do idoso é uma das maiores preocupações para quem chegou à terceira idade

Elisangela Neves e Vinicius Arnaut

A saúde é uma das principais preocupações de quem chegou aos 60 anos. Devido à precariedade do sistema de saúde público, há uma grande carência no atendimento às necessidades básicas que deveriam ser garantidas pelo governo. Desta forma, os planos de saúde são uma opção para quem quer garantir um melhor atendimento na área. Os preços, porém, estão cada vez mais caros e fogem do orçamento do paciente e até mesmo dos familiares.

As empresas que fornecem serviço privado de saúde oferecem diversos pacotes que não são tão acessíveis e fáceis de adquirir pelos idosos. Os preços variam de acordo o estado de saúde do paciente, que são submetidos a uma avaliação médica, para que o contrato seja feito. Existem casos em que o paciente pode ser recusado pela operadora devido a constatação de alguma doença.

O consultor de vendas, Robson Guedes da Silva, 40, está no mercado há 17 anos e afirma que há dificuldades dos idosos em adquirir um plano de saúde.  “Existem dificuldades na hora de contratar o plano sim, a princípio os valores assustam o cliente e quando o administrativo faz uma análise do perfil do contratante há algumas razões que dificultam a aprovação do contrato como, por exemplo, a existência de doenças crônicas’’, afirma Robson. Essas dificuldades, entretanto, começam antes mesmo do paciente adquirir os 60 anos, idade considerada pelo estatuto do idoso para o início da velhice. Quem procura os serviços privados de saúde, descobre que a comercialização para as pessoas a partir dos 57 anos é adquirida pelo mesmo preço de quem possui idade acima dos 60 anos.

A diferença de preços para idosos é bastante significativa, sendo que as operadoras e administradoras, em conjunto, têm ciência de que pessoas de mais idade costumam utilizar mais o atendimento médico. Logo, elas utilizarão os serviços do plano com maior frequência quando comparado a pessoas mais jovens.

O serviço de planos de saúde custam entre R$900,00 E R$1.500 reais na capital baiana, sendo a média de valor pesquisado nas operadoras mais conhecidas. As operadoras e administradoras assumem honorários, custos médicos e sinistralidades (incapacidade da operadora em custear os gastos com a taxa contratual de cobertura)  junto aos clientes. Os médicos também, periodicamente, contestam reajustes sobre cobranças dos procedimentos realizados como consultas, exames e cirurgias, acarretando em reajustes para todos os pacientes dos planos, inclusive os idosos.

S.U. S X PLANO DE SAÚDE

Grande parte da população, principalmente idosa, não tem condições financeiras de contratar um plano de saúde e acabam recorrendo ao Sistema Único de Saúde (SUS) para receber atendimentos. Na maioria das vezes, porém, esse atendimento não é imediato, além dos medicamentos que necessitam não estarem disponíveis ao paciente.

Um levantamento feito pela revista Apólice em janeiro de 2016 mostra que o número de pessoas na faixa etária dos 59 anos com planos de saúde aumentou para 26,6%, enquanto uma pesquisa realizada pela UNIDAS em 2015 constatou que apenas 25,7% dos idosos contrataram planos de saúde.

Adelina Almeida, 88 anos, que mora na cidade de Conceição do Almeida, no Recôncavo Baiano, é uma das idosas que não possui plano de saúde. A principal queixa dela é o valor alto que não se encaixa no orçamento mensal. Quando necessita de atendimento médico, Adelina vai ao hospital municipal ou a unidade de saúde da sua cidade. Em casos mais delicados, “a família recorre a clínicas particulares, apesar dos sacrifícios financeiros para arcar com as despesas das consultas”, conta Marisa Almeida, 65 anos, filha e hoje responsável por Adelina.

Já para Antônio Inácio de Matos, 94 anos, aposentado, as coisas se tornaram mais fáceis desde que adquiriu um plano de saúde. Dependente do filho, ele paga um valor mensal de R$1.400 reais e não possui dificuldades na hora de utilizar o serviço, que cobre urgência e emergência em diversos hospitais. Em casos de exames delicados e cirurgias, é necessário pedir autorização com antecedência à operadora do plano. Apesar disso, Antônio se diz satisfeito com os serviços prestados pelo seu plano e diz estar de acordo com as regras contidas no contrato de prestação de serviço.

Para pacientes que tem condições de pagar acompanhamento independente, o mercado oferece profissionais de todas as especialidades na área da saúde. Rafael Moreira, fisioterapeuta, foi contratado por duas famílias de idosos. Nas duas situações são os filhos quem paga as consultas. Porém, ele atende a alguns idosos que pagam as consultas por conta própria com o dinheiro da aposentadoria.

O fisioterapeuta observa que muitos idosos deixam de procurar atendimento particular por não terem condições de pagar ou por não quererem pedir ajuda aos filhos. Ele pontua que os planos de saúde são caros e esse valor é somado às outras despesas fixas como remédios, fisioterapia, cuidador, além da moradia e alimentação.

 ACESSO AOS PLANOS DE SAÚDE

O Estatuto do Idoso  protege os idosos no mercado das operadoras de saúde, proibindo, por exemplo, o aumento de planos depois dos 60 anos. Porém, as operadoras reajustam os valores antecipadamen0te. As operadoras podem atuar nos segmentos coletivo ou individual, mas aquelas que tiverem planos individuais registrados na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não podem negar a venda aos consumidores. Em casos de restrições indevidas em relação ao atendimento de idosos, a operadora do plano de saúde poderá ser multada.

Suzy Anne, 24, é administradora da empresa Qualicorp de planos de saúde,  e nega que haja discriminação de idade no serviço. “Além de não deixar de vender planos para idosos, a empresa possui mais de uma proposta a depender do perfil do cliente, e qualquer pessoa pode adquirir os planos de saúde direto com o corretor até os 64 de idade. A partir dos 65 anos o cliente só consegue adquirir o plano pela central telefônica em São Paulo”, informa Suzy.

 ESCLARECIMENTOS DA ANS (Agência nacional de saúde suplementar)

Criada em 1999, a ANS regula os planos de saúde novos e antigos. Com a promulgação do estatuto do idoso, em 2004, ficou determinado que só  pode haver reajuste de preço para os clientes que possuem até 59 de idade, uma grande mudança na legislação envolvendo os planos de saúde. O idoso, também, tem prioridade na avaliação dos contratos que são os de “capa amarela”.

O maior número de reclamações que a ANS recebe trata-se da cobertura dos planos. A sistemática mudou, os contratos são avaliados e enviados para a central no Rio de Janeiro. Caso a central não resolva o problema, o contrato é encaminhado para o núcleo da ANS que abre um processo contra a operadora envolvida.

A ANS costuma receber reclamações de idosos que não conseguem adquirir um plano, pois não há muitas opções no mercado e nenhuma operadora prioriza vendas individuais. A operadora que  agir de forma ilegal e dificultar a venda de serviços para os idosos pode ser punida conforme a legislação da ANS. Quando constatado que o idoso teve a proposta contratual impedida por conta da idade a operadora é autuada.

Quando uma empresa monta um plano de saúde, o valor é feito sob revelia e deve ser apresentada uma nota técnica de valores a serem registrados na ANS, que inclui os valores por faixa etária. Se constatado que o valor cobrado pela operadora é diferente dos valores registrados na nota técnica da ANS e dos prontuários, o órgão intervém.

Segundo Júlio Magalhães, sub-chefe administrativo da ANS, a agência possui uma central que recebe todas as demandas e tenta mediar os conflitos em cinco dias entre a operadora e o cliente. “Caso a operadora não resolva o problema nesse prazo, o processo é encaminhado a ANS que autua a empresa permitindo que ela acione sua defesa”. Essas demandas são encaminhadas para a central 0800 701 9656 ou se preferir o atendimento pode ser presencial no núcleo da agência, informa Júlio.

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