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Saiba como se aprova um projeto de lei
- 09/09/2013São elas, as leis, que balizam diversos temas na vida em sociedade. Descubra como um projeto se torna uma lei efetivamente
Anaíra Lôbo, Camila Martinez e Daniele Rodrigues
O trabalho dos vereadores está diretamente ligado às proposições apresentadas por eles. Há cinco tipos de proposições legislativas nas Câmaras Municipais. São estes: os projetos de lei, de indicação e de resolução, assim como requerimentos especiais e moções. Os projetos de lei (PL) referem-se à criação de leis ou emendas legislativas no âmbito do município; os projetos de indicação (PIN) servem para orientar ou cobrar ações do poder executivo; os projetos de resolução (PRE) são formas de regular as atividades internas da casa no campo legislativo e administrativo. Já as moções (MOC) são declarações de apoio ou repúdio a qualquer ato do poder público em todas as esferas; e os requerimentos especiais (REP) são solicitações, que exigem providências do executivo ou do próprio legislativo, sobre diversos assuntos.
Um projeto de lei pode ser apresentado por um vereador, por uma comissão, pelo prefeito ou, como poucas pessoas sabem, por 5% do eleitorado do município. Após dar entrada ao PL, este deve ser analisado por comissões, antes de ser apreciado pelo plenário. As comissões devem ser compostas por pelo menos três membros, observando a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos, por isso um mesmo vereador acaba participando de várias comissões com o objetivo de manter a participação do partido. Elas têm, entre outras atribuições, a de estudar tecnicamente um assunto e auxiliar o plenário em suas decisões. Podem ser permanentes ou temporárias sendo que as primeiras ultrapassam as próprias legislaturas, e as segundas se encerram ao término da legislatura na qual foram criadas ou são apenas para o estudo de determinado tema proposto. Depois de discutido nas comissões, o projeto de lei é apresentado ao plenário (conjunto de todos os vereadores da Câmara) que deve observar, debater e propor as mudanças que acreditem necessárias.
O 1º turno, ou seja, quando os vereadores discutem o projeto pela primeira vez, é quando o plenário pode aprovar ou rejeitar o projeto de lei. Se for rejeitado, o PL será arquivado. Se for aprovado, continuará tramitando na Câmara. Todos os edis podem participar da elaboração do projeto, assim como propor emendas ao texto original.
Da mesma forma que a proposição original, as emendas podem ser propostas por comissão, pelo prefeito – quando se trata de um projeto de sua iniciativa- ou por 5% do eleitorado do município. Se forem apresentadas emendas, após aprovação em primeiro turno, o projeto retorna às comissões para emissão de parecer sobre as emendas. Já depois de aprovado e debatido pelas comissões, ele é novamente apreciado pelo plenário, em 2º turno. Neste momento, as emendas também são votadas. Enfim no 2º turno ocorre a decisão definitiva do plenário pela aprovação ou pela rejeição do projeto. Se o PL for rejeitado, será arquivado e ficará disponível para consulta da população no Arquivo Público.
Após a aprovação em 2º turno, o PL é encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça para a elaboração da redação final, quando são realizados os acertos necessários em relação à linguagem e à técnica legislativa. Após conclusão da redação final, a proposição de lei é enviada ao prefeito, que por sua vez pode sancionar ou não, ou seja, manifestar sua satisfação em relação à matéria aprovada pela Câmara. Portanto, o poder executivo pode vetar parte ou a totalidade da proposta, que será devolvida à Câmara, a quem cabe a decisão final sobre a matéria. Em caso de veto, a Câmara institui uma comissão especial para analisar o motivo da discordância entre o legislativo e o executivo e assim emitir um parecer para auxiliar o plenário no processo de discussão e votação do veto. O plenário pode aceitar o veto, o que leva ao arquivamento da proposição, ou rejeitar o veto, o que significa que sua decisão final é transformar a matéria em lei.
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