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Lei do Uber em Salvador ainda é incógnita na Câmara Municipal
Gabriel C., Ian F., Lucas A., Maycon M. - 24/04/2019Após oito meses desde que foi enviado pela Prefeitura de Salvador à Câmara Municipal (CMS), o Projeto de Lei que pretende regulamentar o transporte particular por aplicativos na capital baiana começou a andar.
Apesar de já ter passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria que trata sobre aplicativos como o Uber e o 99 Pop ainda não tem previsão para ser votada e divide opiniões entre vereadores.
Desde que chegou na Casa Legislativa, a “Lei do Uber”, como foi apelidado o projeto, deixou de ter o teor restritivo aos aplicativos desenhado pelo Executivo Municipal e passou a se tornar favorável a empresas que administram o serviço em Salvador. As mudanças causaram descontentamento na classe de taxistas, que reclamam da desleal concorrência com os aplicativos.
Presidente da CCJ da Câmara Municipal, o vereador Alexandre Aleluia (DEM) critica o texto inicial da matéria. Dessa forma, há dúvidas sobre a cara que o projeto terá ao final da tramitação no Legislativo. Uma das sanções mais rígidas enviadas pela Prefeitura limitava um número de 7,2 mil motoristas por aplicativo de transporte – mesma quantidade dos táxis em circulação em Salvador. A exigência caiu do projeto ainda na CCJ, na apresentação do relatório da vereadora Lorena Brandão (PSC).
Aleluia conversou com o ID126 e comentou a impossibilidade de prever quando o texto dos aplicativos será votado.
“O projeto dos aplicativos caminha para ter um caráter mais corporativista. Após sair da CCJ, é possível que o texto ganhe uma cara menos liberal do que a dada pela comissão. Afinal, o parlamento não é uma linha industrial e compreende pessoas que pensam de forma completamente diferente”, falou o vereador. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça é autor de uma emenda que obriga o Aeroporto de Salvador e o Terminal Rodoviário a terem um ponto e embarque para passageiros de transporte particular. A sugestão é considerada positiva para os aplicativos.
Após passar pela CCJ, primeira parada após a chegada do texto na Casa, o projeto ainda passará por outros colegiados Legislativos. Até o fim do segundo semestre de 2019, quando Aleluia espera votar a proposta em plenário, a Lei do Uber ainda passará pelas comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização, além da de Transporte, Trânsito e Serviços Municipais. Caso haja alguma sugestão de emenda, haverá mais uma parada na CCJ, que avaliará o teor constitucional da redação final.
“Participo da Comissão de Transportes e avalio que os membros têm uma visão bem diferente do que tem a maior parte da CCJ”, antecipou Aleluia sobre uma nova rigidez que pode ser dada ao projeto de lei no colegiado.
Ele espera que até o segundo semestre a Casa consiga votar a regulamentação em sua fase final. “O prazo regimental seria de mais 35 dias após a saída da CCJ, mas não acredito nesse prazo. O projeto não tramita em regime de urgência e na última reunião de líderes, alguns vereadores citaram que só votarão o texto se um outro projeto favorável aos taxistas chegar da Prefeitura”, defendeu o vereador.
Sem nenhuma sinalização de que um projeto favorável aos taxistas pode chegar do Palácio Thomé de Souza à Câmara, vereadores que não desejam acumular desafetos entre motoristas de táxi ainda podem atrasar a tramitação da Lei do Uber.
Na prática, o que se pede é que a Prefeitura envie uma série de alívios fiscais para que taxistas consigam competir com os preços mais baixos praticados pelos aplicativos. A gestão de ACM Neto (DEM), no entanto, aposta em um novo aplicativo para taxistas da capital com descontos de 20% durante a semana de lançamento. A proposta é, dessa maneira, equilibrar a concorrência com o transporte particular sem diminuir a arrecadação da Prefeitura.
Mesmo com prazos de tramitação incertos, nos bastidores não há um vereador que não acredite na aprovação da Lei do Uber na CMS. Um dos eleitos que representa a classe de taxistas, Alfredo Mangueira (MDB), não só aposta na aprovação do texto como também em uma debandada dos aplicativos quando a Prefeitura passar a cobrar imposto das empresas com a regulamentação. A estipulação de imposto para Uber, 99 Pop e outras companhias é algo que não deve ser retirado da matéria até o final do processo.
“Sou favorável aos aplicativos [de transporte particular], mas essas empresas não querem reclamações”, falou Mangueira ao Bahia Notícias após reunião da CCJ que aprovou o primeiro relatório do texto. “Quando os aplicativos começarem a pagar imposto, vão embora. Só ficam onde não pagam”, falou o peemedebista que aprovou a matéria, mas rejeitou a inclusão das novas emendas do relatório da vereadora Lorena Brandão. “O projeto do prefeito está mais embasado. Fico com o projeto conforme o original”, completou o edil. O ID126 tentou contato novamente com o vereador, mas não obteve resposta. Veja como votou cada membro da CCJ:
Sobre todo o imbróglio que a envolve, a Uber emitiu uma nota afirmando que acompanha a tramitação do projeto na Câmara Municipal de Salvador e espera uma redação final moderna e que acompanhe outras semelhantes aprovadas em outros estados brasileiros. Confira a nota na íntegra:
“O relatório da vereadora Lorena Brandão aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara representa um avanço positivo na regulação dos aplicativos de mobilidade, como o Uber, em Salvador. O parecer é equilibrado e está alinhado com as regulações mais modernas aprovadas recentemente em outras capitais brasileiras. A Uber vai continuar acompanhando de perto as discussões sobre essa nova lei e segue à disposição do Poder Público para discutir como é possível usar a tecnologia para o bem da cidade”, diz o pronunciamento da empresa.
Lei municipal x lei federal
Em meio à incógnita da regulamentação dos aplicativos em Salvador, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu no dia 9 de maio que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamenta os serviços de motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99.
Em março de 2018, a Lei nº 13.640 regulamentou a atividade e definiu que o motorista desses aplicativos deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que informe que exerce atividade remunerada.
A recente decisão do STF estabelece que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional. As decisões foram tomadas depois do encerramento do julgamento sobre a legalidade dos serviços de aplicativo. A corte resolveu, por unanimidade, que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação dos motoristas.
“No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e Constituição Federal”, decidiu o STF, segundo a Agência Brasil.
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Relatora da Lei do Uber na CCJ, Lorena Brandão (PSC) foi a responsável
pelas principais mudanças no texto original da prefeitura de Salvador | Foto: CMS -
Presidente da CCJ, Alexandre Aleluia (DEM) votou a favor do relatório de Lorena Brandão (PSC) e apresentou emenda que obriga o Aeroporto de Salvador e o Terminal Rodoviário a terem ponto de embarque para passageiros de aplicativos | Foto: CMS -
Duda Sanches (DEM) votou pela aprovação do relatório de Lorena Brandão (PSC) | Foto: Informa1 -
Marcelle Moraes (Sem Partido) votou pela aprovação do relatório de Lorena Brandão (PSC) | Foto: CMS -
Alfredo Mangueira (MDB) aprovou a matéria, mas rejeitou a inclusão de novas emendas | Foto: Bahia Econômica -
Aladilce Souza (PCdoB) apresentou ressalvas ao relatório de Lorena Brandão (PSC), que foram acompanhadas pelo vereador Suíca (PT)
