Licença Menstrual para servidores públicos encontra resistência na Câmara de Salvador
Elis Freire, Sofia Oliveira - 04/10/2023Projeto de lei da vereadora Laina do PSOL propõe licença de até 3 dias para servidores públicos no período menstrual. PL foi rejeitado e agora tramita como indicação ao prefeito.
Apresentado em janeiro deste ano à Câmara dos Vereadores de Salvador, o projeto de lei 271/2022 foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça. Em março, a proposta se tornou um projeto de indicação que segue aguardando resposta do prefeito Bruno Reis.
“Esse debate de menstruação sempre foi muito forte na minha vida. Quando mulheres negras entram na política, nós trazemos muito da nossa trajetória, da nossa vivência, para fazermos política pública”, afirma Laina Crisóstomo, covereadora eleita pelo mandado coletivo Pretas por Salvador.
O projeto inclui pessoas trans e mulheres, baseado em pesquisas científicas que comprovam a queda da produtividade no período menstrual. Para ter direito á licença seria necessária a apresentação de atestado médico comprovando sintomas incapacitantes, como cólica menstrual, enjoo, cefaleia, diarreia etc.
Com a justificativa de que não seria competência da câmara dos vereadores legislar sobre os servidores públicos, o projeto de lei foi rejeitado. O relator responsável Júlio Santos justifica que a concessão da licença neste caso, compete ao executivo, uma vez que se trata de servidores públicos municipais. O aumento de despesas para o município de Salvador também foi um argumento do relator.
A vereadora ativista dos direitos das mulheres e da população LGBTQIAPN+ afirma que foi um caso de “dois pesos, duas medidas” e de “resistência velada”. Laina explica que a maioria dos projetos na Câmara Municipal, sobretudo aqueles direcionados para a população negra, LGBTQIAPN+ e mulheres têm os seus recursos negados. Opositora ao governo atual, a covereadora do Psol enfrenta dificuldades em ter pautas acolhidas ou até mesmo emendas em projetos de colegas.
“O que nós estamos querendo falar é: quando você garante que essa pessoa seja acolhida no momento de dificuldade, você está respeitando o seu servidor. Não é só sobre produtividade, é sobre ser acolhida e amparada nesse processo”, explica a vereadora.
Com o PL rejeitado, a vereadora optou por um projeto de indicação (PIN), já que os trâmites são mais simples. O projeto de indicação é muito utilizado pelos vereadores para demandas que não necessitam da elaboração de uma lei específica.

“Ao Exmo. Sr. Prefeito, que crie a Licença Menstrual, que concede até três dias de repouso para pessoas que menstruam e trabalham no serviço público do Município de Salvador, durante o período menstrual” consta no texto do dia 29 de março.
De acordo com um estudo publicado na revista médica BMJ Journals em 2019, 81% das mulheres entrevistadas declararam serem menos produtivas devido aos sintomas do período menstrual, como cólicas, fluxo muito intenso de sangue e oscilações de humor.
Baseada no projeto de Laina, na última quarta-feira (27), a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou por unanimidade um projeto de lei que garante licença menstrual de três dias no serviço público estadual às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Internacionalmente, na Espanha, a licença menstrual remunerada foi aprovada em fevereiro deste ano, tornando o primeiro país ocidental a garantir este direito.
Próximos passos da Licença Menstrual
O PIN está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e, garantida a constitucionalidade, deverá ser analisado pelo prefeito Bruno Reis. A vereadora não se diz otimista, mas pretende buscar diálogos para dar visibilidade à questão.
“Não tem previsão, estamos fazendo movimentações. O projeto de indicação vai para a CCJ, caso validem ou não, vai para o plenário. O projeto de indicação não obriga a realização do prefeito, mas orienta”, explica Laina.
O projeto de lei é uma proposta para criação de leis e passa por processos burocráticos distintos do projeto de indicação. Para que o texto do projeto de lei seja aprovado é necessário ser debatido e aprovado pelo Poder Legislativo e submetido ao chefe do Poder Executivo. O projeto de indicação, por sua vez, é um instrumento legislativo cuja finalidade é sugerir que outro órgão tome as providências.
“A gente tem tentado pensar em estratégias inclusive de dialogar com algumas secretarias no município, a proposta é sensibilizar para conquistar, a gente tem construído relações de muita verdade com a secretaria do governo”, completa a vereadora.
