Prática médica minimiza sofrimento de pacientes terminais
- 05/02/2014Texto: Rafael Raña
Foto: Crucially/Flickr
Mais um paciente chega à unidade de terapia intensiva, em estado crítico, já fora de sua perfeita consciência. Embora já esteja sofrendo com tratamentos há um bom tempo, seus familiares expressam o desejo de que o médico faça tudo o que for possível para salvá-lo. O médico avisa à família de que mais um procedimento não irá salvá-lo, e que o paciente provavelmente falecerá em poucos dias. Sabendo que isso iria prolongar inutilmente a vida da pessoa que ama e que acabaria trazendo mais dor, a família então prefere que a intervenção médica não seja feita. Essa é uma situação que ocorre com certa frequência no cotidiano das UTIs, relata o médico intensivista Max Pattacini.
Embora seja vista ainda com certa resistência, a ortotanásia – conduta médica que evita o prolongamento artificial da vida de pacientes terminais – já pode ser realizada, uma vez manifestado seu desejo por pacientes ou familiares. A prática foi regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2010, com o objetivo de proteger os médicos que já a realizavam e garantir sua aplicação criteriosa. A conduta consiste na suspensão dos chamados “procedimentos fúteis”, ou seja, aqueles que podem prolongar a vida do paciente, mas que não vão trazer a cura. É quase sempre realizada a fim de minimizar seu sofrimento, em situações nas quais o paciente se encontra em estado terminal, recebendo cuidados paliativos.
Segundo Pattacini, embora o próprio paciente possa expressar seu desejo através do testamento vital, na maioria dos casos a escolha é feita pelos familiares ou pelo responsável legal. “É uma escolha fluida. As pessoas não sabem que estão optando pela ortotanásia. Em geral, a gente explica a situação para a família, que já vem acompanhando o quadro do paciente há um bom tempo e já percebe a situação irreversível, e eles podem decidir não prolongar a vida através de um procedimento fútil e que vai trazer mais sofrimento.”
A bacharel em direito Carolina Grant, 25, pesquisadora na área de bioética, explica que parte da resistência dos familiares se geralmente dá por convicções religiosas, baseadas no princípio de que um ser humano não deve interferir na morte de outro, ou pela crença de que se trata, na verdade, de um descaso com a vida do paciente ou omissão do esforço de salvar sua vida (confira trechos da entrevista abaixo).
Legislação – O testamento vital é um desejo expresso e documentado do paciente, de que ele não deseja passar por determinado procedimento, ou de que, em situação irreversível de doença terminal, deseja que seja realizada a prática da ortotanásia, associada a cuidados paliativos.
Grant afirma que há falta de interesse do Poder Legislativo em regulamentar a ortotanásia através de lei específica: “É uma atecnia [uma classificação tecnicamente inadequada] dizer que a ortotanásia foi legalizada. O que existe é uma série de Resoluções do CFM, que busca preencher essa lacuna.”
Defensora da ortotanásia, Carolina diz que pretende fazer seu próprio testamento vital. Para ela, o momento de perfeita consciência do paciente é mais propício para tomar esta decisão do que durante um quadro de moléstia irreversível, quando a pessoa fica, muitas vezes, com a capacidade de julgamento afetada por um quadro depressivo. Nesses casos, as decisões sobre o tratamento costumam migrar para um responsável legal ou familiar. Ela pondera, porém, que a decisão soberana é do próprio indivíduo, e que o testamento vital pode ser alterado por ele a qualquer momento.
Otavio Marambaia, diretor de Comunicação do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) também afirma que a orientação do CFM segue nesse sentido: “Há uma resolução do CFM e o próprio Código de Ética Médica, no seu artigo 41, parágrafo Único, que estabelece que o médico deve se abster de ações diagnósticas e terapêuticas inúteis e obstinadas levando, no entanto, sempre em conta a manifesta vontade do paciente ou do seu representante legal. Não se trata de abreviar a vida – mesmo a pedido do paciente – o que é proibido no caput deste mesmo artigo, mas oferecer-lhe todos os cuidados paliativos quando nenhuma terapêutica surtir mais efeito”.
Marambaia afirma, ainda, que não se tem registros numéricos da ortotanásia no estado, visto que não é um procedimento específico, mas sim uma maneira de lidar com cada situação.
Ouça a entrevista com Carolina Grant:
Diretrizes antecipadas e testamento vital
Referências culturais sobre o tema
Leia mais da entrevista com Otávio Marambaia:
