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Principais mudanças no Novo Código Florestal
- 06/06/2011Reforma no Novo Código Florestal é criticado tanto pelo governo quanto dos grupos ambientalistas.Conheça algumas das discussões.
Por Joseane Rosa
As principais propostas de reforma do Código Florestal Brasileiro, que está para ser votada pelo Senado, ainda são alvo de críticas tanto de integrantes do governo, dos ambientalistas e dos agricultores. Abaixo segue a explicação das principais pontos e quais os questionamentos e debates envolvidos.
– Reserva Legal (RL): É segundo o Código Florestal uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos à conservação da biodiversidade, abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Na lei atual todas as propriedades rurais, independente de tamanho, são obrigadas a manter RL. Com o novo projeto ficariam isentas as propriedades com até quatro módulos fiscais (64 hectares).
– Área de Preservação Permanente (APP): São margens de rios, ou de qualquer curso d’água, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar, entre outras coisas, os recursos hídricos e a biodiversidade. São consideradas áreas mais sensíveis por sofrerem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos. A retirada da vegetação nativa nessas áreas só pode ser autorizada em casos de obras de utilidade pública, de interesse social ou para atividades eventuais de baixo impacto ambiental. Na lei atual as APP devem ter 30 metros para rios com dez metros de largura. Nas questões levantadas sobre as APPs discute-se a possibilidade de alguns proprietários poderem plantar nestas áreas. Para os ambientalistas estas áreas devem ser protegidas independente do tamanho da propriedade ou da cultura que será implantada.
– Moratória: a partir da data da implantação da nova lei os proprietários de terras ficarão impossibilitados durante cinco anos de desmatar florestas nativas para novos plantios. Segundo a Seagri isto poderá impossibilitar o desenvolvimento agrícola, principalmente na região do cerrado.
– Anistia aos produtores: na proposta do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP)os pequenos produtores que desmataram áreas das RL até 2008 poderão ser anistiados. Os produtores ainda serão obrigados a manter as APPs e reflorestar as RL. A presidente Dilma Rousseff demonstra preocupação com a possibilidade da anistia para os produtores e pode vetar caso passe na votação no Senado.
– Ementa 164: por esta ementa os estados irão interferir no que poderá ser plantado nas APP, ficando em função da União apenas estipular as regras gerais. Esta ementa é criticada pelos representantes do governo, pois possibilitará aos estados flexibilizar as leis de uso da terra. A presidente já demonstrou a possibilidade de vetar a ementa.
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