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Recursos multimídia: uma denúncia legítima?
- 13/04/2016Gravações podem ser utilizadas como prova jurídica e autenticação de declarações nos veículos de comunicação
Amanda Moreno e Lorena Correia | Foto de destaque: Gabrielle Guido/ Labfoto
Smartphones e dispositivos móveis têm facilitado que elementos multimídia como áudios sejam cada vez mais usados nos ambientes jurídicos e jornalísticos. Situações como um bate-boca, um discurso comprometedor, a resposta de um entrevistado ou até telefonemas, quando gravados, podem ser utilizados como provas ou denúncia.
Figuras públicas, de um modo geral, costumam ser alvos de gravações anônimas e interceptações telefônicas. Com o dinamismo das novas tecnologias gravações facilmente chegam à internet e circulam pelas redes sociais e nem sempre a quem foi gravado tem chance de se defender ou se explicar diante dos fatos.
O advogado Celso Rafael Oliveira explica que existem vários tipos de gravações que podem ser utilizadas como prova judicial, cada uma com a sua peculiaridade. “A gravação telefônica é um meio de prova unilateral onde um dos ouvintes sabe e autoriza a gravação. No entanto, quem grava deve observar a finalidade do discurso, como e onde foi feito para a partir de então ter sua formalidade. Não é qualquer fala ou pronunciamento que é tido como válido”, explica Oliveira.
Grampos na política
Em meio as investigações da Operação Lava-Jato, grampos telefônicos envolvendo a presidente Dilma e o ex-presidente Lula vieram à tona nos principais canais de comunicação do país. Entre os interlocutores, estavam nomes relevantes da política brasileira como Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro, Wellington Dias, governador do Piauí, e Jacques Wagner, Ministro-Chefe da Casa Civil.
As gravações foram publicadas após autorização do juiz Sérgio Moro, durante a investigação da 24ª fase da operação Lava Jato, que tinha o ex-presidente petista como alvo. Os áudios vazados tomaram grandes proporções nos telejornais e nas redes sociais, e se tornaram alvo de ávidas discussões online e fora da Internet.
O advogado explica que este tipo de material pode ser usado como prova desde que haja um processo sobre fatos, alegados com base na gravação ou interceptação. No caso dos veículos de comunicação que fazem a publicação desses áudios, Oliveira explica que só podem ser responsabilizados se utilizarem os recursos multimídias de forma parcial ou indevida, maquiando os fatos que giram em torno das gravações. “Já nas redes sociais, as pessoas em geral devem observar a legalidade e se essas gravações são públicas e notórias para a sociedade”, completa.
No caso da divulgação do grampo telefônico envolvendo a presidente da República, Oliveira esclarece: “o grampo foi feito no telefone de Lula, e não no da presidente, e por isso não houve problema em aparecer. A exposição foi pelo motivo de levar aos cidadãos o conhecimento de tais atos”. Entretanto, em nota divulgada, Dilma afirma que “todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis serão adotadas para a reparação da flagrante violação da lei e da Constituição da República, cometida pelo juiz autor do vazamento”.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse à imprensa que a divulgação do áudio da conversa entre a presidenta e Lula é uma “arbitrariedade” e estimula uma “convulsão social”.
Os áudios no jornalismo
No jornalismo, os repórteres e editores devem ficar atentos quanto a veracidade dos elementos multimídias que podem chegar à redação, bem como verificar a legalidade do áudio e se a publicação não implicará numa complicação para o veículo que trabalha.
“Um jornalista não pode, por razões éticas, efetuar qualquer gravação de áudio ou vídeo sem autorização das pessoas envolvidas. Gravações ocultas, mesmo quando envolvem ações criminosas, são questionáveis de um ponto de vista ético e deontológico. Por outro lado, a Constituição Brasileira (Artigo 5*) protege o sigilo da comunicação entre pessoas (telefone, carta, e-mail etc). É necessária uma ordem de um juiz para que a polícia monitore a comunicação entre cidadãos”, explica o professor e pesquisador da Faculdade de Comunicação da UFBA, Marcos Palacios.
O professor ainda diz que as gravações feitas sem autorização judicial não são aceitas como prova em instrução processual penal. “Em qualquer caso, só podem ser tornados públicos e usados judicialmente materiais que digam respeito diretamente à ofensa sob investigação. Mesmo os investigados têm mantido o direito de sigilo e privacidade em suas comunicações pessoais que não digam respeito ao tema sob investigação”, ele complementa.
O editor de Política do jornal A Tarde, Adilson Borges, comenta sobre o caso das interceptações telefônicas do ex-presidente. “A polêmica dos áudios do Lula é porque a presidenta Dilma, que aparece nos áudios, não era objeto de investigação. Boa parte do STF (Supremo Tribunal Federal), inclusive, acredita que a interceptação deveria ter sido interrompida pelo juiz Sério Moro no momento que entra a fala da presidente”.
O editor do A Tarde ainda salienta que no jornalismo “se o repórter tem acesso a um áudio que foi obtido de forma ilegal, ele pode ouvi-lo secretamente, mas não publicá-lo, para a partir das informações obtidas, ir investigar a veracidade do conteúdo. Mas se o áudio foi autorizado pela justiça, não há problema nenhum em utilizá-lo diretamente no jornal”.

