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Seguro cooperativo é realmente seguro?
- 11/09/2013Entenda como funciona o seguro veicular cooperativo, que tem planos com pagamento em até 12 vezes
Adriele Sousa
No Brasil, não existe legislação que proíba cooperativas e associações de comercializarem seguros, inclusive os de automóveis, desde que a instituição jurídica tenha autorização da Superintendência de Seguros Privados – Susep. A autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, é responsável pela fiscalização e controle do setor de mercado de seguros em território nacional. Por isso, qualquer pessoa jurídica que deseje atuar no ramo deve estar cadastrada junto ao órgão.
Questionado judicialmente pelas seguradoras, o seguro cooperativo se caracteriza pela venda de proteção veicular, similarmente ao que fazem as seguradoras, com divisão dos custos dos sinistros entre os cooperados, entendida com uma ajuda mútua; e envio de relatório mensal de gastos com automóveis sinistrados aos integrantes da cooperativa. O maior número de parcelas é apontado como uma vantagem pelos usuários. Em uma cooperativa, os planos são pagos em até 12 vezes, já nas corretoras variam entre quatro e seis vezes. Ainda há outros fatores que servem de chamariz para os motoristas.
Dono de uma moto FAN KS 2009 e de um Ford KA 1.0, Leonardo Oliveira tem o seguro cooperativo há quatro anos, mas diz que nunca precisou porque nunca se envolveu em acidente. Ele nos conta que o seguro para sua moto é, em média, três vezes menor comparado ao das seguradoras; já o valor cobrado para carro é praticamente o mesmo. Quilometragem ilimitada e motorista não definido, benefícios oferecidos pelas cooperativas, também explicam a preferência dele. Informações confirmadas pelo designer Mário Cordeiro, que usou o serviço durante um ano e meio. Nas três vezes que precisou do seguro cooperativo, guincho e reboque, não teve problemas.
Conforme a Lei 5.764, de dezembro de 1971, que criou a política nacional de cooperativismo, as sociedades cooperativas não têm fins lucrativos. O que possibilitaria a venda de seguros a preços mais acessíveis. Porém, a relação jurídica nesse tipo de serviço não seria, necessariamente, de consumo. Quando um indivíduo integra uma cooperativa, em caso de envolvimento dela em atividades ilícitas, o cooperado é também responsabilizado pelos danos causados. “Na condição de cooperado, [a pessoa] não é consumidora, ela é parte da própria cooperativa. Tem muita gente fazendo parte da cooperativa achando que é consumidor, e não é”, alerta Joseane Suzart, promotora do direito do consumidor do estado da Bahia e professora da Faculdade de Direito da UFBA. Nessa perspectiva, contratar um seguro pirata ou fantasma, aquele vendido por uma instituição que não possui registro no órgão competente, gera um duplo prejuízo ao cidadão: não ter a proteção do seu patrimônio móvel e ser responsabilizado por danos a terceiros.
Já a especialista em direito da empresa e da economia, Fabiana Prates, tem compreensão distinta sobre o assunto. Para ela, o cooperado é um consumidor normal, porque a cooperativa está atuando no mercado como agente econômico, fornecedor de um serviço. É diferente de uma cooperativa de trabalho, por exemplo. “A pessoa que está ali não criou o serviço, não tem o menor poder de gestão. A relação é de consumo, ainda que, formalmente, esteja como cooperado”, defende a advogada.
É necessário esclarecer que algumas cooperativas utilizam o seguro coletivo, que é a contratação de uma seguradora para prestar o serviço a todos os cooperados. Essa prática é totalmente legal e comum, porém, às vezes, há cooperados que acreditam que é a cooperativa que está comercializando, explica a titular da 5ª Promotoria de Salvador, Joseane Suzart.
No site da Superintendência de Seguros Privados (Susep), é possível conferir quem está autorizado a comercializar seguro para veículos no Brasil. A Nacionalcar, da qual Leonardo Oliveira integra o quadro de associados, e a Proteção Brasil, que era responsável pelo seguro automotivo de Mário Cordeiro, não foram encontradas na lista da Susep pela equipe do ID 126.
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