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Todos os direitos negligenciados: casos de abusos na relação de estágio. Denunciar pode ser o melhor caminho
Maryrluce Cerqueira - 22/11/2017Estudantes do ensino superior relatam casos que configuram desde desvio de função até assédio moral.
Após um longo processo seletivo, a estudante de administração Renata Sobral* recebe o tão esperado retorno: havia sido selecionada para ocupar uma das vagas de estágio de uma grande empresa de Salvador. Passado o período de euforia com a notícia e resolvidos os trâmites legais, eis que ela assume o seu posto. O que a jovem não esperava era que a vaga de estágio dos sonhos se tornasse o seu pior pesadelo – e ainda na primeira semana de atividades. Renata diz que sempre foi uma pessoa reservada, mas que isso nunca a atrapalhou no ambiente profissional, “porém nesse estágio, minha mentora e minha coordenadora me chamaram e disseram ‘olha, Renata, você tem que mudar o seu jeito de ser. A gente percebeu que você é tímida, mas precisamos que se comporte de outra maneira. Aproveite essa oportunidade, porque se não aproveitar da melhor forma, você pode perder a vaga’”, relatou Renata. A estudante disse ter se sentido muito mal depois da observação feita e considerou a situação desnecessária. “Eu havia passado por um processo seletivo rigoroso e tinha sido muito sincera quanto a minha personalidade”, explicou.
A partir dali, os feedbacks negativos tornaram-se constantes, acontecendo semanalmente, com uma característica curiosa: muitos dos retornos recebidos pela estudante também tratavam de questões de cunho pessoal e não profissionais. A não aproximação exacerbada com pessoas de altos cargos, a falta de namorado e até mesmo o tamanho do cabelo da jovem chegaram a ser questionados. “Durante as férias da minha mentora, eu assumi meu cabelo cacheado e cortei bastante porque estava passando pelo processo de transição capilar. No primeiro dia da volta das férias dela, ela olhou negativamente, em relação a minha forma física e fez o seguinte comentário: ‘como você está diferente, mas você sabe que aqui nessa área de atuação, todo mundo tem que ter cabelo grande, então você tem que deixar esse cabelo crescer’, e riu debochadamente”, detalhou a estudante. Sobral diz que achou o comentário abusivo e que sabia que nada tinha a ver o desempenho profissional com a sua forma física.
Diante de uma situação parecida com a relatada, como um estudante deve reagir? O caso de Sobral pode configurar-se como assédio moral e é apenas um dos diversos exemplos de abusos na relação de estágio sofridos pelos estudantes de ensino superior. Os relatos das vítimas abordam também questões como excesso de atividades, desvio de função e realização de horas extras e, em muitos casos, acredita-se que os episódios ainda aconteçam por falta de fiscalização efetiva das instituições envolvidas no processo de estágio.
‘Tá’ na lei
“Ato educativo escolar supervisionado”. Em resumo, essa é a definição de estágio que se encontra na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que está em vigência no Brasil. Em termos práticos, as atividades desenvolvidas podem em nada fazer jus à definição trazida em lei, por não se configurar como educativo, e sim exigir domínio da prática; e por não ser supervisionado, nem por profissional da empresa concedente da vaga, nem pela instituição de ensino. Nesse contexto, a admissão de um estagiário se assemelha mais à contratação de mão de obra barata.
Entre os problemas mais comuns que acometem os estudantes de ensino superior no ambiente de estágio, estão o excesso de demandas e os desvios de função, que podem corresponder, inclusive, às atividades solicitadas à profissionais, com o mesmo grau de cobrança em relação ao desempenho e resultados.
Essa descaracterização do “ato educativo supervisionado” foi, por diversas vezes, vivenciada por Miguel Almeida*, estudante de jornalismo. Almeida relata que, no período de estágio em um veículo de comunicação da capital baiana, teve que, por vezes, fazer o papel de repórter, produzindo e assinando matérias sem nenhum acompanhamento e trabalhando muitos mais que as seis horas diárias, o máximo estabelecido por lei. “Eu era cobrado como se fosse repórter, com as mesmas obrigações, mas sem bater ponto. Já houve períodos em que apenas eu e uma repórter estávamos na redação, e que ela teve que folgar, porque batia ponto e tinha acumulado horas. Durante essas folgas, eu tive que continuar trabalhando, pois não havia um controle das minhas horas de atividade”, relembra o estudante, pontuando que os desvios de função entre os colegas desse mesmo veículo de comunicação eram rotineiros e recorrentes.
Segundo o Juiz do Trabalho e professor da Faculdade de Direito da UFBA, doutor em Direito do Trabalho e Seguridade Social, Luciano Martinez, esses excessos cometidos por parte da concedente da vaga podem descaracterizar a relação de estágio, tornando-a de vínculo empregatício. Caso comprovado o desvirtuamento da atividade e sendo ele levado ao judiciário, a empresa deve pagar ao estudante todos os direitos trabalhistas. Além disso, fica proibida de contratar novos estagiários num período de dois anos.
Porém, um fenômeno cultural influencia no fato de estudantes que sofrem qualquer tipo de abuso no ambiente de estágio não denunciarem os casos: esses futuros profissionais ainda têm medo de terem a imagem manchada ainda no início da sua carreira. Desse modo, quem transgride as regras sai ileso, enquanto a vítima continua sendo “punida”. Mas, se o estudante tem medo de uma retaliação, de quem é o dever de supervisionar e fiscalizar o cumprimento das leis?
O professor Luciano Martinez enfatiza que o estágio é um ato educativo, e entre os atos educativos, ser supervisionado é uma característica muito forte. Levando esse fato em consideração, o dever de supervisionar é de todos os envolvidos na relação de estágio: da empresa concedente da vaga, da instituição de ensino e do próprio estagiário. Esse papel fica principalmente com os dois últimos, visto que não haveria uma autofiscalização das empresas. Contudo, Martinez revela que a fiscalização também pode ser feita por qualquer outra pessoa, que pode inclusive denunciar a ocorrência à órgãos como o Ministério Público do Trabalho. “Mas, essencialmente, o próprio estudante pode denunciar, ou até mesmo ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo uma caracterização de formação do vínculo de emprego [quando for o caso]”, pontua o professor.
Já em casos de assédio moral, como no exemplo da estudante Renata Sobral, relatado no início dessa reportagem, ou no caso de assédio de qualquer outra natureza, se levados para o âmbito jurídico, podem ser julgados ou pela justiça comum, quando se trata de um estágio autêntico, não desvirtuado; ou pela Justiça do Trabalho, quando se confirma o desvirtuamento e caracteriza-se a atividade como emprego.
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Como se posicionam as instituições
Como já foi dito nesta reportagem, entre os envolvidos na relação do estágio, todos os componentes têm o dever de supervisionar o devido cumprimento das normas estabelecidas em lei. Mesmo as instituições não protagonistas nessa relação, a exemplo dos agentes de integração e das instituições de ensino, devem manter o acompanhamento ativo.
No processo de contratação de estagiário, as empresas podem contar com o auxílio dos agentes de integração, que, entre outros papéis, intermediam a relação entre a instituição de ensino, estudantes e empresas, divulgando as oportunidades de vagas, selecionando os estudantes e realizando alguns dos trâmites legais, como a emissão de contrato. Entre os agentes de integração, temos o exemplo de instituições que atuam em território nacional, como é o caso do IEL (Instituto Euvaldo Lodi), que faz parte do Sistema FIEB (Federação das Indústrias do Estado da Bahia).
Segundo a Gerente de Desenvolvimento e Carreiras da instituição, Edneide Lima, o IEL também tem o papel de realizar o acompanhamento dos estudantes junto à concedente da vaga de estágio e junto à instituição de ensino. No que diz respeito ao acompanhamento do relacionamento estudante-empresa, o IEL realiza um procedimento chamado de “Supervisão Administrativa”, no qual um questionário é enviado periodicamente (com intervalo decidido em conjunto com a empresa) para o e-mail pessoal do estagiário. No questionário, os estudantes respondem sobre a experiência de estágio na empresa em que se encontram, sobre o acompanhamento da instituição de ensino e sobre a atuação do IEL. As respostas são confidenciais e, depois de compiladas, um panorama geral é apresentado à empresa concedente da vaga. Além disso, um feedback, com melhores práticas e melhorias necessárias, é repassado. Quanto ao relacionamento com a instituição de ensino do estagiário, o IEL afirma acompanhar a frequência do aluno, visto que esse item é um dos pré-requisitos para que ele se mantenha como estagiário.
Em caso de desvirtuamento das atividades de estágio, Lima sugere que o estudante em questão leve primeiro o fato ao seu supervisor na empresa, caso se sinta à vontade para isso. Sendo essa hipótese descartada, por qualquer motivo, o IEL pode ser procurado. É importante lembrar que a possibilidade de buscar a ajuda do IEL só se aplica aos estudantes que têm o seu contrato firmado com intermediação da instituição.
No vídeo abaixo, a gerente explica como o IEL procede no caso de denúncias de desvirtuamento na relação de estágio:
Um e-mail relatando o caso ou fazendo uma denúncia também pode ser enviado para o endereço estagio@fieb.org.br ou pela opção “Fale conosco” no site http://www.fieb.org.br/iel/estagio. Nesse caso, a identidade dos envolvidos também não é revelada.
Mas as denúncias e os casos de assédio chegam, com que frequência, ao conhecimento das instituições de ensino? Elas são também uma fonte de ajuda a ser buscada pelos estudantes?
A coordenadora do colegiado dos cursos de Comunicação Social da Universidade Federal da Bahia (UFBA), a professora e doutora Carla Risso, responsável por tratar das questões de estágio da Faculdade de Comunicação, afirma que os alunos nunca procuraram a instituição – durante os três anos que está no cargo – para relatar casos de abusos ou desvios, de qualquer natureza, no ambiente de estágio. Quanto ao relacionamento com as concedentes das vagas, a professora garante que semestralmente as empresas enviam um relatório de estágio, mas que, além da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o TCE, não existem outro tipo de relação ou aproximação.
Apesar da não procura de ajuda dos alunos junto à instituição de ensino, Carla afirma que, se os casos de abuso chegarem ao conhecimento da instituição, esta entrará em contato com o agente de integração, ou até mesmo com a empresa concedente da vaga, deixando claro o repúdio da instituição em relação à prática.
Em contato com o setor de Carreiras (responsável pelas questões de estágio) da Unijorge, instituição de ensino privada de Salvador, uma representante da área afirma que a relação entre universidade e empresa concedente de vaga de estágio é bastante próxima. Na instituição, eles contam, por exemplo, com o “Relatório Parcial de Atividades”, que deve ser emitido semestralmente pelo aluno. No documento, o estudante deve inserir dados da sua rotina de estágio, mas a instituição também deve assinar e preencher o relatório. Também afirma-se haver o acompanhamento do agente de integração junto à instituição, como por exemplo, no que diz respeito à frequência do aluno.
Tanto no exemplo da UFBA, quanto no caso da Unijorge, os responsáveis pela assinatura do Termo de Compromisso de Estágio se recusam a permitir que o aluno realize atividades na empresa concedente da vaga caso: as atividades a serem realizadas não sejam compatíveis com o curso, o período de atividades entre em choque com os horários de aulas, caso o aluno não esteja em semestre elegível para estagiar e em casos em que o TCE descumpre alguma lei de estágio.
No entanto, um aspecto influencia no gozo ou não do direito do estagiário de ter a redução de horas de atividades do estágio no período de provas: o fato da instituição ser pública ou privada. A lei de estágio vigente diz que o aluno tem direito que a carga de atividades no estágio seja reduzida pela metade no período de avaliações. Segundo a Gerente de Carreiras do IEL, Edneide Lima, a empresa só tem a obrigação de permitir essa redução caso o estagiário apresente calendário de atividades avaliativas da instituição de ensino.
É nesse ponto que divergem instituições de ensino públicas e privadas. Segundo Carla Risso, apenas instituições privadas têm esse calendário de atividades avaliativas. Nas instituições públicas, os professores têm total liberdade para marcar suas avaliações. A exemplo, a Unijorge, instituição de ensino privada que entramos em contato, de fato garantiu ter esse calendário à disposição do aluno e da concedente da vaga de estágio.
No que diz respeito aos casos de abuso no estágio levados à Unijorge, a representante do setor de Carreiras afirma lembrar de apenas um caso no qual isso aconteceu, em que o aluno foi orientado a rescindir o contrato. Mas que, caso procurado mais uma vez por outro estudante, o agente de integração será contatado (caso houver) e, sendo um problema mais específico, a própria concedente da vaga será convidada para uma conversa.
Quanto vale um estagiário?
Tanto quanto uma empresa seja capaz de pagar. Esse é o valor de um estagiário. Seja para o bem ou para o mal. A lei de estágio vigente diz que o estagiário deve, obrigatoriamente, receber transporte e bolsa, ou qualquer tipo de contraprestação (a ser acordada), quando o estágio é não-obrigatório. Em casos de estágios obrigatórios, ou curriculares, o pagamento de bolsa é facultativo.
O professor Luciano Martinez explica que, em estágios obrigatórios, a analogia entre o papel da escola e o papel do estágio pode ser realizada. Confira no áudio.
Martinez ainda explica que a exploração no ambiente de estágio muitas vezes se dá por conta do pagamento de bolsa visto que o estágio é um ato educativo, ou seja, um complemento à formação. “O fato de ter retribuição é que causa no estágio, em algumas situações, a exploração, porque o cara se dispõe ir para o concedente da oportunidade de estágio, para receber alguma coisa que tem o valor aproximado com o salário mínimo [por exemplo], e funcionar como se empregado fosse, com todas as exigências, e às vezes com desvios”, pontua o advogado.
Quando perguntado sobre o não estabelecimento de um teto para o valor da bolsa de estágio, o professor é taxativo: “estágio não é trabalho. Padrões mínimos de retribuição só existem em favor de trabalhadores”.
Edneide Lima revela que quando a concedente da vaga oferece baixos valores de bolsa, ela é alertada sobre o quão desinteressante essa vaga pode ser tornar, mas que o agente de integração não pode interferir na escolha desse valor. Já a Associação Brasileira de Estágios (ABRES) afirma que o cálculo da bolsa deve ser feito “considerando, inclusive, o alto custo das mensalidades escolares e outros custos”, mas não discrimina quais são esses outros custos.
Dentre as diversas brechas presentes na lei, poucos são os pontos que de fato têm definição clara. Entre os pontos de clareza, está a quantidade máxima de horas de realização de atividades: em caso de estudantes de nível superior, a jornada de atividades é de, no máximo, seis horas diárias (30 semanais). Porém, em contrapartida, nada é dito sobre os dias da semana em que essas atividades podem ou não ser realizadas.
Segundo Luciano Martinez, no que diz respeito a quais dias as atividades de estágio podem ser realizadas, não existe nenhuma restrição, desde que não ultrapasse as 30 horas semanais.
Mas encontrar estagiários que garantem trabalhar mais que as 30 horas semanais previstas em lei ou ocupando o papel de um profissional, é ainda comum. Felipe Brandão*, estudante de educação física, conta que na sua primeira experiência de estágio, quando cursava o segundo semestre da faculdade, realizava exatamente a mesma atividade que o profissional de educação física da academia onde estagiava. “Eu prescrevia treino, e sozinho. Não tinha o menor acompanhamento do único profissional do local e por vezes realizei mais que seis horas de atividades”, relata o estudante. Hoje, estagiando em uma nova a academia, Brandão ainda passa pela mesma situação.
Consequências psicológicas
Imagine que, com frequência, você ouve seu chefe dizer que você está fazendo “corpo mole” e, além desse fato, ele também te ameaça de demissão. Detalhe importante: na frente de todos os seus colegas. Isso te afetaria?
Ou se, seu supervisor te chamasse constantemente para questionar a sua personalidade, orientando inclusive que você “puxasse o saco” de outras pessoas para permanecer na sua vaga. Como você reagiria?
Imagine essas duas situações sendo vividas por estagiários. Imagine duas pessoas, em fase de aprendizado, na sua primeira experiência, tendo que sofrer ameaças frequentes. Os casos acima são dos estudantes de administração Mateus Vieira* e Renata Sobral (citada no início desta reportagem), respectivamente. Nos dois casos, mesmo um leigo poderia perceber que esses acontecimentos podem acarretar problemas psicológicos.
O psicólogo, mestre e doutor em psicologia organizacional e do trabalho, Mino Rios, explica que, quando estudantes são submetidos a abusos no ambiente de estágio, principalmente por se tratar do início da carreira desses futuros profissionais, eles podem gerar uma crença negativa sobre si mesmo e que essa crença pode, inclusive, comprometer a trajetória profissional dele. Esse aspecto está relacionado ao vetor cognitivo.
O psicólogo diz que outros três vetores podem ser afetados: o emocional, o social e o econômico. “No vetor emocional tem o impacto do processo afetivo, a pessoa pode desencadear estresse e gerar outras respostas afetivas negativas, como medo, raiva, culpa, remorso. O problema é que no processo de assédio, as pessoas têm a percepção de uma ameaça constante. O mecanismo de estresse existe na nossa espécie para enfrentar ameaças de curto prazo, mas não fomos feitos para aguentar o mesmo estresse todos os dias”, explica Rios. Ele ainda lembra que o estresse pode gerar outras consequências como envelhecimento de pele, fragmentação do cabelo, comprometimento da memória, redução da atenção e do aprendizado, aumento no risco de infarto e hipertensão, risco de diabetes, queda da libido e gastrite, por exemplo.
Em relação ao vetor social, o psicólogo diz que a pessoa submetida ao assédio pode comprometer a sua interação com outras pessoas; e que no âmbito econômico, o fato do estresse, medo e ansiedade se tornarem comuns e presentes, esses sentimentos passam a roubar a atenção do afetado, influenciando no desempenho, de forma que, o indivíduo pode passar a cometer pequenas falhas nas atividades profissionais, a ponto de ser desligado da empresa. Nesse último ponto, a crueldade está no fato de: quem gera o problema (no caso, a empresa) culpar a pessoa por esse baixo rendimento, sendo que a instituição também tem responsabilidade nesse processo.
Outro ponto abordado pelo psicólogo é que percepção de ganho para os dois lados do relacionamento (empresa-estagiário), precisa ser trabalhado, de modo que ele enfatiza que “existe um limite de até onde se consegue ganhar sem o outro ganhar também. O chefe que trata mal o subordinado pode até ter um ganho aparente, mas em médio ou longo prazo ele perde em diversos aspectos”, garante. Rios ainda cita que, a empresa que não fala sobre prevenção de assédio, principalmente quando o público é o de estagiários, desperdiça talentos e pode perder a capacidade de inovar, além de perder em clima organizacional e produtividade.
Mino Rios ainda traz mais uma curiosidade sobre o fato de casos de assédios nos ambientes profissionais serem tão comuns no Brasil. Ele explica que culturas com alto grau de “distância do poder” (Teoria das Dimensões Culturais, do autor Geert Hofstede) são aquelas nas quais os indivíduos com menor grau de poder têm maior aceitação da distribuição desigual, nesse caso, na distribuição desigual da autoridade. O Brasil é identificado com essa cultura e isso quer dizer que, o alto grau de distância faz com que os comportamentos autoritários se tornem algo naturalizado e internalizado por quem ocupa cargos, ou lugares, inferiores na hierarquia.
Renata, Miguel, Felipe e Matheus: como terminam essas histórias?
Apesar das cicatrizes deixadas e das experiências vivenciadas, os nossos personagens saem com novos olhares e reflexões sobre até que ponto vale a pena submeter-se a tais constrangimentos e desmandos nas relações de estágio.
Renata Sobral, apesar dos elogios recebidos pelo público da empresa com o qual desenvolvia grande parte dos seus trabalhos conjuntos, continuou sendo ameaçada pela mentora até que, antes da profissional sair de férias, chamou a estagiária para uma reunião para apresenta-la o que seria a sua “última chance”: ou mudava, no prazo de uma mês, a sua personalidade e a percepção ruim que as pessoas do departamento tinham sobre ela ou seria desligada.
Desesperada, Sobral fez o impossível para mostrar ser outra pessoa. Até conseguiu bons resultados, como um feedback positivo da mentora na volta das férias. Mas um mês depois, no fim de um dia de atividades, foi chamada para ser avisada que o seu contrato estava sendo rescindido.
No total, Renata permaneceu apenas quatro meses na empresa. Após esse período, precisou de acompanhamento psicológico, teve negado o pedido do documento comprovando o período de estágio na empresa (que seria entregue à faculdade para aprovação da disciplina “Estágio” e por isso quase foi reprovada).
Renata aprendeu que nada vale o comprometimento da sua saúde mental e psicológica. E o que a empresa aprendeu? Nada. Meses depois contratou uma nova estagiária, com a qual entramos em contato e, sem saber da história da sua antecessora, relatou os mesmos abusos e feedbacks semanais negativos, com direito a gritos e pedidos de lavagem de louça.
Já Miguel Almeida, o estudante de jornalismo, continuou fazendo horas e mais horas extras na redação. Realizou a cobertura de grandes eventos em Salvador – o que não é atribuição de um estagiário, até porque não há supervisão, como pede a lei, nesses casos. Nessas coberturas, esteve exposto a riscos; pelo excesso de atividades, perdeu em uma disciplina da faculdade. Todos os esforços na esperança e crença de estar sendo muito útil e necessário para o veículo de comunicação. Sobre as horas extras, Miguel chegou inclusive a preencher uma espécie de folha de ponto para o controle de horas. Entregou ao RH. Teve o documento devolvido, no qual alegavam que o setor de recursos humanos não poderia aceitar todas aquelas horas de atividade. Mas haviam sido, de fato, todo aquele tempo de atividades realizadas. Se o RH não aceitava, o que poderia o estagiário fazer?
Miguel Almeida ainda é estudante, mas já foi contratado por outro veículo. Vê outros futuros colegas de profissão passando pelos mesmos abusos e tenta alertar sobre as consequências de se submeter a isso.
Felipe Brandão, o estudante de educação física, hoje realiza um estágio não-obrigatório e um outro obrigatório e, nos dois casos, continua realizando atividades que não são supervisionadas, inclusive, que deveriam ser realizadas apenas por profissionais.
Matheus Vieira, estudante de administração, continua no mesmo estágio, sendo ameaçado constantemente de quebra de contrato. Ele diz precisar do valor da bolsa e por isso continua lá. A realidade de Vieira é exemplo da realidade de muitos estudantes.
Identificar que está numa situação de abuso e conseguir sair dela pode ser uma tarefa difícil para quem está inserido no caso. A orientação é prestar atenção nos sinais. Conhecer seus direitos é também fundamental para garantir o cumprimento deles. Denunciar muitas vezes é necessário. Todas as instituições procuradas para essa reportagem mostraram-se dispostas a ajudar. Continuar em relações de estágio abusivas significa fazer o ciclo ganhar força e torna-se infinito.
* Os nomes foram modificados para preservar a identidade das fontes